Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 128/2018  -  Processo: 7662-02 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n.º 128/2018, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr., que tem por objetivo assegurar aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desmbarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 027/030.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado. do que consta às fls. 027/037.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 033/035), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 18 de Outubro de 2018.



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