CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 128/2018 - Processo: 7662-02 2016 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei 128/2018, de autoria do nobre Vereador Júlio Obama Jr., que "Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (Ponto de ônibus), e dá outras providências".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposições aprovadas;
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do plenário. (...)".
Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 26 de setembro de 2018.
|