CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 130/2018 - Processo: 5228-02 2006 |
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JUSTIFICATIVA | |
O grafite é uma arte que surgiu como um movimento cultural das minorias e ganhou respeito pela estética da arte urbana, que se desenvolve no espaço público e privado das cidades de forma democrática.
Reconhecer a importância do grafite enquanto manifestação autêntica dos jovens contemporâneos é a chave para envolver a juventude numa atividade artística e inclusiva.
Ao garantir o livre exercício de atividade intelectual e artística, ressalta que o conteúdo não poderá fazer publicidade de marcas ou produtos, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, machista preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares aprovação deste Projeto de Lei.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2018. |