Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 130/2018  -  Processo: 5228-02 2006

JUSTIFICATIVA

O grafite é uma arte que surgiu como um movimento cultural das minorias e ganhou respeito pela estética da arte urbana, que se desenvolve no espaço público e privado das cidades de forma democrática.

Reconhecer a importância do grafite enquanto manifestação autêntica dos jovens contemporâneos é a chave para envolver a juventude numa atividade artística e inclusiva.

Ao garantir o livre exercício de atividade intelectual e artística, ressalta que o conteúdo não poderá fazer publicidade de marcas ou produtos, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, machista preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares aprovação deste Projeto de Lei.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]