Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 122/2018  -  Processo: 8223-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n.° 122/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por objetivo instituir a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental — séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/004.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que corista às fls. 002/010.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 007/008), houve conclusão quanto à legalidade c constitucionalidade da presente proposição, com as ressalvas apontadas.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, com as ressalvas apontadas, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 17 de Setembro de 2018.



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