CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 122/2018 - Processo: 8223-00 2018 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei n.° 122/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por objetivo instituir a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental — séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/004.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que corista às fls. 002/010.
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 007/008), houve conclusão quanto à legalidade c constitucionalidade da presente proposição, com as ressalvas apontadas.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, com as ressalvas apontadas, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 17 de Setembro de 2018. |