Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 68/2018  -  Processo: 8173-00 2018

COMISSÃO DE COMÉRCIO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei n.° 068/2018, de autoria dos Vereadores Júlio Francisco de Oliveira — Júlio Obama Jr., Charlles Evangelista, Delegada Sheila, que tem por objetivo dispor sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiro Civil e manutenção Unidade de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros, composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos privados que menciona, e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/007.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea "a", item 2 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência especifica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, dentre outras, opinar sobre proposições legislativas que tratam sobre matérias afetas à mesma.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/028.

Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o Plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 29 de Agosto de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]