Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 122/2018  -  Processo: 8223-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 122/2018, de autoria da nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de ensino médio, públicas e privadas".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72,

inciso I:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (. .. ) ",

Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucional idade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2018.

 



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