CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 122/2018 - Processo: 8223-00 2018 |
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PROJETO DE LEI | |
"Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental — séries finais e de ensino médio, públicas e privadas".
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha - Lei federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental — séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas na cidade de Juiz de Fora.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira de semana do mês de agosto.
Art. 2° A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
I — conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II — conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III — contextualização da realidade atual da mulher;
IV — viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
a) paz; b) não violência; c) igualdade de condições de vida; d) plena cidadania; e) conquista de direitos; f) dignidade e respeito; e g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.
V — possibilidade da erradicação da violência contra a mulher.
Art. 3° As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:
I — palestras;
II — estudos e debates;
III — trabalhos;
IV — visitas e outras atividades a critério da escola.
Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:
I — Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM;
II—Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS;
III — Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher — DEAM;
IV — Casa da Mulher;
V - Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.
Art. 5° A Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de agosto de 2018.
Ana Rossignoli
Vereadora (Líder-MDB)
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