Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 122/2018  -  Processo: 8223-00 2018

PROJETO DE LEI

"Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental — séries finais e de ensino médio, públicas e privadas".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha - Lei federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental — séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas na cidade de Juiz de Fora.

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira de semana do mês de agosto.

Art. 2° A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:

I — conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;

II — conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;

III — contextualização da realidade atual da mulher;

IV — viabilização da prática de boas ações relacionadas à:

a) paz;

b) não violência;

c) igualdade de condições de vida;

d) plena cidadania;

e) conquista de direitos;

f) dignidade e respeito; e

g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.

V — possibilidade da erradicação da violência contra a mulher.

Art. 3° As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:

I — palestras;

II — estudos e debates;

III — trabalhos;

IV — visitas e outras atividades a critério da escola.

Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:

I — Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM;

II—Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS;

III — Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher — DEAM;

IV — Casa da Mulher;

V - Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.

Art. 5° A Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de agosto de 2018.

Ana Rossignoli

Vereadora (Líder-MDB)



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