Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 94/2018  -  Processo: 6983-36 2013

OFÍCIO Nº 2256/2018-DE ABD

Excelentíssimo Senhor

Antbnio Carlos Guedes Almas

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto.Transcrição de Parecer - Projeto de Lei n° 94/2018.

Senhor Prefeito.

Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 94/2018 (cópia anexa), de autoria do Vereador Zé Márcio e demais Edis. vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Dr Adriano Miranda, Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação:

"Trata-se do Projeto de Lei 94/2018, do nobre Vereador Zé Márcio - Garotinho, que 'Cria Zona Especial ao longo da Estrada Gentil Forn, como rota turística-cultural, denominada Caminho do Imperador', cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 131/2018, não vislumbrou irregularidades e vício de iniciativa, porém com necessidade de submetê-lo  ao COMPUR para emitir parecer analítico, bem como a alteração, por parte do proponente, para Projeto de Lei Complementar. Dessa forma. como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, encaminho para parecer COMPUR, e posteriormente ao proponente para a devida alteração. Palácio Barbosa Lima, 01 de agosto de 2018".

Atenciosamente,

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



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