CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 97/2018 - Processo: 8196-00 2018 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei nº. 097/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por 09jetivo instituir o Dia Municipal da Doula, à ser comemorado no dia 18 de dezembro, e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/003.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão' de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno,
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/00 .
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 006/007), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 30 de Julho de 2018.
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