Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 16/2018  -  Processo: 6983-39 2013

JUSTIFICATIVA

Todas as atividades descritas no anexo único da proposta de lei já são autorizadas nos respectivos grupos B1, B2 e B3 do anexo 7 da lei 6910 de 31 de maio de 1986. Entretanto com porte inferior ao autorizado no zoneamento.

Todas as demais atividades dos grupos Bl. B2 e B3 são autorizadas para médio porte, ou seja 300,00m2 - trezentos metros quadrados, e estas atividades atualmente são autorizadas com porte inferior a 300,00m2.

Nossa proposta de lei é que estas atividades possam também ter o porte de 300.00 m2. Várias são as atividades similares, mas autorizadas com o médio porte - 300.00m2 para o local.

Verifica-se que tecnicamente e urbanisticamente não se justifica estas restrições.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]