Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 97/2018  -  Processo: 8196-00 2018

JUSTIFICATIVA

Estudos têm demonstrado que a presença da Doula faz com que o parto evolua com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações maternas ou fetais.

Cabe ressaltar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países (entre eles o Brasil por meio de portaria 371 de 07 de maio de 2014), reconhecem e incentivam o parto humanizado, por compreenderem que elas melhoram a qualidade dos serviços e reduzem os custos, pois diminuem a necessidade de intervenções médicas, assim como diminuem os casos de depressão pós-parto e aumentam os índices de amamentação.

O dia da Doula vai proporcionar maior conscientização as gestantes e à valorização profissional à categoria.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei que ora apresentamos nesta Casa.

Palácio Barbosa Lima, 03 de Julho de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]