Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 97/2018  -  Processo: 8196-00 2018

PROJETO DE LEI

"INSTITUI o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado no dia 18 de dezembro, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora, o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.

Art. 2° O Dia Municipal da Doula tem como objetivo estimular ações informativas, visando à conscientização da importância das doulas na gestação, por meio de debates, seminários, encontros e outros eventos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Urna, 03 de Julho de 2018.

ANA ROSSIGNOLI

Vereador - MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]