CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 97/2018 - Processo: 8196-00 2018 |
|
|
PROJETO DE LEI | |
"INSTITUI o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado no dia 18 de dezembro, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora, o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Art. 2° O Dia Municipal da Doula tem como objetivo estimular ações informativas, visando à conscientização da importância das doulas na gestação, por meio de debates, seminários, encontros e outros eventos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Urna, 03 de Julho de 2018.
ANA ROSSIGNOLI Vereador - MDB
|