Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 94/2018  -  Processo: 6983-36 2013

JUSTIFICATIVA

O Turismo é hoje, a nível mundial, uma das grandes apostas dos países para o seu desenvolvimento econômico. Este vetor tem um enorme potencial para absorver mão de obra; gerar riqueza de uma forma transversal na economia e promover a evolução cultural da população, sendo ainda considerada a indústria da paz e amizade.

Juiz de Fora possui um excelente potencial turístico não explorado, carecendo de medidas incentivadoras, a fim de desenvolver mais este atrativo na região. Segundo o último Mapa do Turismo Brasileiro, elaborado pelo Ministério do Turismo, a cidade possui

classificação B, que são os que concentram o fluxo de turistas domésticos e internacionais e oferecem melhor infraestrutura, integrando o subgrupo de região turística intitulado "Caminho Novo".

Ainda, ressalta-se a deficiência acentuada quando se elenca o turismo excluindo o vinculado a negócios, conforme se aponta o relatório do projeto de iniciação científica "O turista que a cidade tem, a cidade que o turista quer" do curso Turismo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Segundo o levantamento, a maioria dos turistas vêm à Juiz de Fora a negócios (53,5%), enquanto 16,2% visitam a cidade para encontros familiares. Os outros motivos elencados pelos turistas entrevistados são: eventos sociais, culturais, técnico¬científicos e esportivos (7,8%); saúde (4,5%); lazer (7,4%); educação e ensino (3,1%) e outros (7,5%).

Tais dados corroboram a ineficiência do turismo na cidade, a despeito de seu potencial. Juiz de Fora, por exemplo, possui 8 (oito) museus, fato desconhecido até mesmo por grande parte dos munícipes.

Desse modo, tal projeto tem por escopo incentivar a exploração de mais um pólo turístico específico da cidade: o morro do imperador. Através da proposição, pretende-se criar um zoneamento diferenciado, visando ao desenvolvimento do local, aproveitando os contextos culturais e naturais que favorecem as medidas e estimulam a visitação.

Por fim, pede-se o apoio dos Nobres Edis com vistas a aprovação da presente matéria, por entender ser este um segmento a ser explorado e contribuir ao desenvolvimento do município, propiciando a criação de postos de trabalho e geração e circulação de renda.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]