CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2018 - Processo: 8189-00 2018 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Institui no Município de Juiz de Fora a Menção Honrosa Alferes Tiradentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica instituído a "Menção Honrosa Alferes Tiradentes" a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal aos agentes de segurança que atuam em Juiz de Fora e que se destacaram em seus afazeres durante no ano anterior ao do agraciamento, e que forem indicados pela Comissão Especial constituída para tal fim.
Parágrafo único — A Comissão Especial que trata o caput deste artigo será nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, no primeiro período de reuniões de cada sessão legislativa e será composto por 05 (cinco) Vereadores, com a finalidade de escolher os homenageados.
Art. 2º A Honraria será entregue anualmente no mês de abril, na semana que antecede o feriado nacional de 21 de abril, dia de Tiradentes.
Art. 3º Serão entregues as honrarias nas seguintes categorias: I- Policial Militar II- Bombeiro Militar III- Policial Civil IV- Guarda Municipal V- Agente de trânsito VI- Agente de Segurança Penitenciário VII- Agente de Segurança Socioeducativo VII- Policial Federal VIII- Policial Rodoviária Federal IX - Vigilante
Art. 4º - Anualmente, até o dia 20 de fevereiro, os vereadores farão a indicação dos profissionais, sendo dois do sexo masculino e dois do sexo feminino com os respectivos currículos e justificativas de qualificação para a Câmara Municipal.
Parágrafo único — A comissão designada ficará, ainda, com a responsabilidade de coordenar a entrega da honraria na semana que antecede o dia 21 de abril.
Art. 5º - A Comissão designada, terá a incumbência de avaliar os currículos indicados e escolher um representante do sexo feminino e um do sexo masculino de cada categoria descrita o artigo 3º desta Lei para receber a homenagem.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de junho de 2018.
SARGENTO MELLO CASAL
Vereador - PTB
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA Vereador - PSB
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