Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 68/2018  -  Processo: 8173-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER:

 Trata-se do Projeto de Lei n.° 068/2018, de autoria dos Vereadores Júlio Francisco de Oliveira — Júlio Obama Jr., Charlles Evangelista, Delegada Sheila, que tem por objetivo dispor sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiro Civil e manutenção de Unidade de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros, composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos privados que menciona, e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/007.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/019.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 010/017), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 19 de Junho de 2018.



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