Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 77/2018  -  Processo: 8033-00 2017

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente.

Senhores (as) Vereadores (as),

O objetivo do presente projeto é possibilitar que a Bíblia faça parte do acervo das bibliotecas das escolas municipais, particulares e das bibliotecas públicas e privadas existentes no município, tendo em vista o fato de a Bíblia ser considerada um livro sagrado, e como tal, deve ser disponibilizado para os estudantes.

Sabemos que iniciativas dessa natureza não vão contra o Estado laico, garantido pela Constituição Federal, que em seu preâmbulo, os constituintes de 1988, promulgaram sob a proteção de Deus. O artigo 50 do texto garante a liberdade religiosa como direito fundamental. Já o artigo 210, confere o caráter opcional de aulas de religião em escolas públicas, determinando que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. A intenção do Projeto de lei não é privilegiar uma única confissão religiosa, mas sim, oportunizar ao estudante mais uma fonte de estudo que às vezes não é oferecido ou

disponibilizado em casa.

A Bíblia não se restringe a um livro religioso, já que se apresenta como uma preciosa fonte de pesquisa para acadêmicos de Faculdades de Filosofia, História e Sociologia, dentre outras. É uma leitura universal, sendo apontado como o livro mais lido do mundo. Entendo como de grande importância que as nossas bibliotecas possuam livros desse quilate, inclusive publicações que abordem assuntos de outras religiões.

O ideal é que não precisasse de lei para tal proposta, e, sim, que todos os acervos já contassem não só com a Bíblia, mas também com obras representativas de outras religiões, contribuindo assim como instrumento de pesquisa, de cultura e um caminho de vida, uma vez que pode ajudar através da fé, amenizar os problemas sociais e espirituais enfrentados por toda humanidade, independentemente de credo, e, desta forma, contribuir para afastar principalmente as crianças e jovens dos males que rondam

e ameaçam a todos.

Assim sendo, justifico o Projeto apresentado a Vossas Senhorias e, por derradeiro, certo da acolhida pelos nobres colegas Edis, aguardo a respectiva aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de junho de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]