Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 81/2018  -  Processo: 7344-00 2015

PROJETO DE LEI

Altera ,o dispositivo que menciona, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O art. 1°, da Lei n° 13.170, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o evento denominado "MISS E MISTER GARI JUIZ DE FORA", a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 16 de maio.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre a alteração de dispositivo que menciona.

A proposição legislativa objetiva alterar o art. 1°, da Lei n° 13.170, de 15 de julho de 2015, dando-lhe nova redação em sua parte final, para substituir a expressão "... no terceiro domingo do mês de maio", para "... na semana do dia 16 de maio". haja vista que se comemora no dia 16 de maio o Dia do Gari.

Isto, porque como é cediço por todos, no dia 16 de maio de cada ano comemora-se o Dia do Gari, profissionais estes conhecidos por promover a limpeza das cidades, e que merecem todo o respeito por parte da sociedade. Dada a importância que esses profissionais apresentam, a data foi instituída no calendário comemorativo brasileiro e também juiz-forano, no Calendário Oficial do Município, através da Lei n.° 13.170, de 15 de julho de 2015, que se pretende alterar.

O concurso "Miss e Mister Gari Juiz de Fora" é um evento que faz parte da programação de atividades do Dia do Gari, que neste ano completou sua 11' edição e que tem por finalidade valorizar e motivar o profissional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb), oportunizando momentos de confraternização com familiares, amigos e colegas de trabalho.

Apesar de todos os esforços para realização do evento percebe-se que o seu acontecimento no domingo não tem permitido uma maior participação da sociedade e sua conseqüente visibilidade, ficando os organizadores limitados em organizar estratégias para realização somente neste dia da semana, o que não se mostra razoável, principalmente se considerarmos os demais eventos a serem realizadas pelo Executivo.

Assim, a proposição alteradora passará a permitir a realização do concurso "Miss e Mister Gari Juiz de Fora" em qualquer dia da semana do dia 16 de maio, podendo ser até mesmo nesta data comemorativa.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 07 de Junho de 2018.

MARLON SIQUEIRA

Vereador - MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]