CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 55/2018 - Processo: 8165-00 2018 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei 55/2018 da nobre vereadora Ana Rossignoli "Dispõe sobre a indicação do grupo sanguíneo e fator Rh no capacete dos motociclistas no município de Juiz de Fora", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 79/2018, concluiu pela ilegalidade, por vício de iniciativa.
Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, seguindo o parecer da Procuradoria, considero a presente Ilegal e Inconstitucional, razão pela qual opino pelo arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 21 de Maio de 2018 |