Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 68/2018  -  Processo: 8173-00 2018

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente.

Senhores (as) Vereadores (as),

O presente Projeto de Lei tem como objetivo a manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por um corpo de Bombeiro Civil junto aos Shoppings Centers, casas de shows e espetáculos, hipermercados, lojas de departamentos, campus universitários, hospitais e clínicas, indústrias, depósitos, parques de tanques e empresas de produtos perigosos, combustíveis, inflamáveis ou explosivos, empresas de grande porte instaladas em imóvel com área acima de 3.000 m2, passeios e eventos de escolas e qualquer outro estabelecimento que receba concentração em número acima de 200(duzentas) de pessoas, para atuar nos primeiros combates de incêndio, prevenção e socorro às vitimas, poupando dessa forma, vidas humanas e evitando prejuízos materiais.

As unidades de bombeiros civis deverão ter profissionais capacitados para que possam atuar na prevenção e combate a um principio de incêndio com curso e carga horária prevista e que também estejam aptos a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.

Ninguém está livre de imprevistos e os incêndios fazem parte das chamadas calamidades naturais que podem vir a prejudicar muitas pessoas. As grandes cidades prejudicam a rapidez nos atendimentos do corpo de bombeiros militar. Todas as medidas tomadas para a proteção contra incêndios são importantes e devem ser implantadas para que se por acaso acontecer o sinistro, os resultados sejam amenizados pelas ações que foram tomadas preventivamente e com maior rapidez oferecendo segurança e confiança para a sociedade.

Assim sendo, justifico o Projeto apresentado a Vossas Senhorias e, por derradeiro, certo da acolhida pelos nobres colegas Edis, aguardo a respectiva aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 02 de maio de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]