Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 55/2018  -  Processo: 8165-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n.° 055/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por objetivo dispor sobre a indicação do grupo sanguíneo e fator Rh no capacete dos motociclistas no âmbito do Município de Juiz de Fora, conforme justificativas

explicitadas às fls. 002/003.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls.002/022.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que nos Pareceres Jurídicos emitidos pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 006/020), houve conclusão quanto à inconstitucionalidade e ilegalidade da presente proposição, pelas razões lá expendidas.

Destarte, a teor dos referidos Pareceres e sob o aspecto formal, considero a matéria inconstitucional e ilegal, tendo como corolário regimental o seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 17 de Maio de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]