Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 55/2018  -  Processo: 8165-00 2018

OF. S/Nº - DIRETORIA JURÍDICA

À Em 04/05/2018

Assistente Técnico Legislativo — Advogada

Sra. Cláudia Pereira Vaz de Magalhães

Processo n°.: 8165/2018

Projeto de Lei n°.: 55/2018

Prezada Dra.,

Considerando a análise jurídica consubstanciada nos Pareceres de n°. 79/2018 e 85/2018 sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei acima numerado, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.

Considerando que é o objetivo desta Diretoria Jurídica a preferível e mais sensata análise das proposituras legislativas a esta encaminhadas, de forma a estabelecer a aconselhável e respeitável orientação e consultoria aos Vereadores desta Casa Legislativa.

Redistribuo o presente Processo Legislativo para V.Sa., solicitando reanálise e parecer sobre a legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA

Diretor Jurídico 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]