CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 3/2017 - Processo: 7837-00 2017 |
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OFÍCIO Nº 1256/2018-DE ABD | |
Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Guedes Almas Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Assunto: Encaminha Substitutivo ao Projeto de lei nº 3/2017.
Senhor Prefeito.
Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Substituto ao Projeto de Lei nº 3/2017, de autoria do Vereador Zé Márcia, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Estabelece horário diferenciado de fechamento de bares, barzinhos, botequins, cervejarias e atividades similares reincidentes em infrações de posturas".
Atenciosamente,
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
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