CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 58/2018 - Processo: 6983-34 2013 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 58/2018, de autoria do nobre Vereador Adriano Miranda de Sousa, que "Acrescenta e altera atividades da categoria de uso do solo INDUSTRIAL, constantes do Anexo 7 da Lei n. 6.910, de 31 de maio de 1986, que 'Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência especifica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbirse de outras atribuições que lhe confere o Regimento d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (. . .) ".
Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucional idade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 23 de abril de 2018.
|