Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 203/2003  -  Processo: 4334-02 2003

PROJETO DE LEI Nº 203

Projeto de Lei nº 203

Dispõe sobre a disponibilidade de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso nas ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel do município de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1º -As ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel, da rede pública ou privada do município de Juiz de Fora, devem estar providas de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso.

Art.2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de agosto de 2003.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]