CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 58/2018 - Processo: 6983-34 2013 |
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JUSTIFICATIVA | |
A Lei Municipal n° 6.910/86 que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora foi instituída ano de 1986, portanto há mais de 30 (trinta) anos atrás. Ao longo desses anos a cidade mudou em vários aspectos, tais como usos, costumes, moradias, trabalho, lazer e atividades econômicas. Faz-se necessário, portanto, ajustes na legislação, para uma maior adaptação desta à nova cidade em que vivemos.
A Cidade é dinâmica e precisamos avançar na direção de uma cidade sustentável no futuro com a otimização das atividades econômicasatualmente existentesà realidade das diversas regiões do Município de modo a garantir a geração de emprego e renda para os cidadãos de Juiz de Fora.
Desta feita, a alteração do Anexo 7 da Lei n. 6.910, de 31 de maio de 1986, na categoria de uso do solo INDUSTRIAL - Grupo 2 (12), ora proposta, para incluir no referido grupo de atividades a fabricação de bebidas em estabelecimentos de até 2000m² tem por escopo a regularização desta atividade econômica junto a legislação urbana, dentro do contexto econômico urbano atual.
Assim, diante da relevância da questão, submeto o presente Projeto à apreciação e aprovação de meus pares.
Palácio Barbosa Lima, 16 de abril de 2018. |