Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 58/2018  -  Processo: 6983-34 2013

JUSTIFICATIVA

A Lei Municipal n° 6.910/86 que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora foi instituída ano de 1986, portanto há mais de 30 (trinta) anos atrás. Ao longo desses anos a cidade mudou em vários aspectos, tais como usos, costumes, moradias, trabalho, lazer e atividades econômicas. Faz-se necessário, portanto, ajustes na legislação, para uma maior adaptação desta à nova cidade em que vivemos.

A Cidade é dinâmica e precisamos avançar na direção de uma cidade sustentável no futuro com a otimização das atividades econômicasatualmente existentesà realidade das diversas regiões do Município de modo a garantir a geração de emprego e renda para os cidadãos de Juiz de Fora.

Desta feita, a alteração do Anexo 7 da Lei n. 6.910, de 31 de maio de 1986, na categoria de uso do solo INDUSTRIAL - Grupo 2 (12), ora proposta, para incluir no referido grupo de atividades a fabricação de bebidas em estabelecimentos de até 2000m² tem por escopo a regularização desta atividade econômica junto a legislação urbana, dentro do contexto econômico urbano atual.

Assim, diante da relevância da questão, submeto o presente Projeto à apreciação e aprovação de meus pares.

Palácio Barbosa Lima, 16 de abril de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]