CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 55/2018 - Processo: 8165-00 2018 |
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PROJETO DE LEI | |
Dispõe sobre a indicação do grupo sanguíneo e fator Rh no capacete dos motociclistas no Município de Juiz de Fora
A Camara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Os motociclistas que transitam pelo município de Juiz de Fora devem identificar seu grupo sanguíneo e seu fator Rh em local visível.
Art. 2° A falta de indicação do grupo sanguíneo e do fator Rh no capacete acarretará, ao infrator, notificação e multa.
Parágrafo único. O valor da multa pelo não cumprimento da obrigação que trata o caput do Art. 1º será fixado pelo Executivo municipal.
Art. 3° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 16 de Abril de 2018.
Ana Rossignoli Vereadora (Líder-MDB)
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