Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 55/2018  -  Processo: 8165-00 2018

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a indicação do grupo sanguíneo e fator Rh no capacete dos motociclistas no Município de Juiz de Fora

A Camara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Os motociclistas que transitam pelo município de Juiz de Fora devem identificar seu grupo sanguíneo e seu fator Rh em local visível.

Art. 2° A falta de indicação do grupo sanguíneo e do fator Rh no capacete acarretará, ao infrator, notificação e multa.

Parágrafo único. O valor da multa pelo não cumprimento da obrigação que trata o caput do Art. 1º será fixado pelo Executivo municipal.

Art. 3° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de Abril de 2018.

Ana Rossignoli

Vereadora (Líder-MDB)

 



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