Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 15/2018  -  Processo: 8127-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.° 015/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por objetivo instituir o Programa de Educação no Trânsito nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/004.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls.002/004.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que nos Pareceres Jurídicos emitidos pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 008/019), houve conclusão quanto à inconstitucionalidade e ilegalidade da presente proposição, pelas razões lá expendidas.

Destarte, a teor dos referidos Pareceres e sob o aspecto formal, considero a matéria inconstitucional e ilegal, tendo como corolário regimental o seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 28 de Março de 2018.



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