Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 15/2018  -  Processo: 8127-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 15/2018, de autoria da nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Institui o Programa de Educação no Trânsito nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a)   opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno,.

b)   preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)"

Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através dos pareceres n°31/2018 — fls. 08 e 09, n°43/2018 — fls. 11, 12 e 13 e n°47/2018 — fls. 15, 16 e 17, a proposição apresenta vício de iniciativa.

E, após análise do referido PL consoante com os pareceres da D. Diretoria Jurídica, considero-o ilegal e inconstitucional, razão pela qual opino pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2018.

Zé Márcio Vereador - PV



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