CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 15/2018 - Processo: 8127-00 2018 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 15/2018, de autoria da nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Institui o Programa de Educação no Trânsito nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e dá outras providências".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno,.
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno;
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)"
Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através dos pareceres n°31/2018 — fls. 08 e 09, n°43/2018 — fls. 11, 12 e 13 e n°47/2018 — fls. 15, 16 e 17, a proposição apresenta vício de iniciativa.
E, após análise do referido PL consoante com os pareceres da D. Diretoria Jurídica, considero-o ilegal e inconstitucional, razão pela qual opino pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2018.
Zé Márcio Vereador - PV |