CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 18/2017 - Processo: 2275-03 1998 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - BETÃO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria dos vereadores Pardal e Cido que alteram a LC n°18/2017, a fim de determinar que só serão permitidas a instalação de feiras itinerantes que tenham como expositores pessoas físicas e jurídicas estabelecidas e fixadas em Juiz de Fora. Esse projeto deve ser encaminhado para deliberação em plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 07 de março de 2018. |