Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 18/2017  -  Processo: 2275-03 1998

COMISSÃO DE URBANISMO - BETÃO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria dos vereadores Pardal e Cido que alteram a LC n°18/2017, a fim de determinar que só serão permitidas a instalação de feiras itinerantes que tenham como expositores pessoas físicas e jurídicas estabelecidas e fixadas em Juiz de Fora.

Esse projeto deve ser encaminhado para deliberação em plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 07 de março de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]