Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 279/2017  -  Processo: 8054-00 2017

REDAÇÃO FINAL

          

                     

PROJETO DE LEI

 

Proíbe a utilização dos mananciais do Município para os fins incompatíveis com a sua destinação.

Projeto nº 279/2017, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Para preservação permanente dos mananciais do município ficam expressamente vedadas as seguintes atividades naquele reservatório:

I - pesca em geral, em qualquer de suas formas;

II - uso de barcos, canoas, lanchas e congêneres, para fins de pesca ou prática esportiva, ressalvado o direito adquirido dos atuais proprietários e clubes, desde que respeitados os critérios técnicos anti-poluentes;

III - natação, exceto em eventos esportivos, realizados por empresas credenciadas, que garantam a integridade físicas dos atletas participantes.

Art. 2° Ficam proibidas novas construções na área de segurança dos mananciais, para a preservação da qualidade da água fornecida ao Município.

§1º As edificações já existentes deverão rever seus sistemas de esgoto, em prazo a ser estabelecido.

§ 2º A área de segurança referida no artigo, bem como os sistemas de esgoto, deverão ser definidos e fiscalizados pelos órgãos competentes da Municipalidade.

Art. 3º Fica a critério do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei para a criação de um cadastro dos usuários permanentes para cada manancial, além das formas de penalidades a serem aplicadas aos infratores, bem como as formas de fiscalização no âmbito das atribuições municipais.

Art. 4º Revoga-se a Lei Municipal nº 7.255, de 16 de dezembro de 1987.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de fevereiro de 2018.

 

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário

 

 



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