Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 27/2018  -  Processo: 8134-00 2018

JUSTIFICATIVA

A Organização das Nações Unidas - ONU, da qual o Brasil é signatário, propôs a ação: "TRANSFORMANDO NOSSO MUNDO - A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL".

Trata-se de um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Também busca fortalecer a paz universal com mais liberdade. A ONU e os países membros que a compõe reconhecem que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.

Todos os países e todas as partes interessadas, atuando em parceria colaborativa, estão comprometidos com a implementação deste plano. Diversos municípios já estão se adequando para viabilizar a implementação da Agenda 2030, conforme por exemplo: Projetos de Lei em tramitação nas cidades de Joinvile e Curitiba, e Lei Municipal 16.817/17 já em vigor na cidade de São Paulo.

Trata-se de 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas que demonstram a escala e a ambição desta nova agenda universal. Tais objetivos buscam concretizar os direitos humanos de todos e estão integrados e indivisíveis, visando equilibrar as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Os Objetivos e metas estimularão a ação para os próximos 15 anos em áreas de importância crucial para a humanidade e para o planeta divididos em 5 áreas específicas à saber:

1 - Pessoas - A meta é acabar com a pobreza e a fome, em todas as suas formas e dimensões, e garantir que todos os seres humanos possam realizar o seu potencial em dignidade e igualdade, em um ambiente saudável.

2 - Planeta - A meta é proteger o planeta da degradação, sobretudo por meio do consumo e da produção sustentáveis, da gestão sustentável dos seus recursos naturais e tomando medidas urgentes sobre a mudança climática, para que ele possa suportar as necessidades das gerações presentes e futuras.

3 - Prosperidade - A meta é assegurar que todos os seres humanos possam desfrutar de uma vida próspera e de plena realização pessoal, e que o progresso econômico, social e tecnológico ocorra em harmonia com a natureza.

Paz - A meta é promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas, livres do medo e da violência. Não pode haver desenvolvimento sustentável sem paz e não há paz sem desenvolvimento sustentável.

5 - Parceria - A meta é implementar esta agenda por meio de uma Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável revitalizada, com base num espírito de solidariedade global reforçada, concentrada em especial nas necessidades dos mais pobres e mais vulneráveis e com a participação de todos os países, todas as partes interessadas e todas as pessoas.

Quanto aos objetivos:

Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;

Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;

Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

Objetivo 4 Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero entre mulheres e meninas;

Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;

Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos;

Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;

Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;

Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;

Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;

Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clim seus impactos;

Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;

Obietivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;

Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

Assumi o compromisso de nortear o meu mandato e vida pública de acordo com os objetivos da Agenda 2030 da ONU de modo a trazer uma melhor condição de vida aos cidadãos de nossa cidade. O objetivo deste Projeto de Lei é implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento sustentável no nosso Município de Juiz de Fora, de modo que Juiz de Fora, sempre pioneira, possa se adequar para as metas propostas pela ONU e assim, além de proporcionar seu crescimento sustentável e melhoria da qualidade de vida de seus moradores, possa futuramente ser beneficiada pelas atividades e projetos do programa, lembrando uma vez mais que, conforme acima mencionado, diversos Municípios brasileiros já possuem lei aprovada para ter acesso aos programas propostos pela ONU.

Assim, diante da relevância da questão, submeto o presente Projeto a apreciação e aprovação de meus pares.

Palácio Barbosa Lima, 27 de fevereiro de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]