CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 4/2018 - Processo: 8114-00 2018 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 04/2018, de autoria do Nobre Edil Vereador Dr. Adriano Miranda, que "Dispõe sobre o atendimento aos alunos portadores do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), na rede municipal de ensino e dá outras providencias. "
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno;
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (:.)".
Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 1212018 - fls. 13 e 14, considerando-o ilegal e inconstitucional, vez que a proposição apresenta vício de iniciativa, razão pela qual deve seguir seus trâmites até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2018.
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