Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 297/2017  -  Processo: 6989-03 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n.° 297/2017, de autoria do Vereador Hitler Vagner Cândido de Oliveira, que tem por objetivo dispor sabre a comunicação do término da licença para utilização da vaga destinada aos portadores de necessidades especiais no município de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas às fls. 049/050.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de toda o processado, do que consta às -fls. 049/065.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que nos Pareceres Jurídicos emitidos pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 053/062), houve conclusão quanto à inconstitucionalidade e ilegalidade da presente proposição, pelas razões lá expendidas.

Destarte, a teor dos referidos Pareceres e sob o aspecto formal, considero a matéria inconstitucional e ilegal, tendo como corolário regimental o seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 05 de Fevereiro de 2018.



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