CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 18/2017 - Processo: 2275-03 1998 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 18/2017, de autoria dos Vereadores Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e Cido Reis, que tem por objetivo alterar a Lei nº 11.987, de 05 de março de 2010, conforme justificativas explicitadas às fls. 139/146.
Inicialmente" estabelece o art. 72, inciso J, alínea "a" do Regimento Interno esta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. 139/153.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls, Com pulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 149/ ISO), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição, pelas razões lá expendidas.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 15 de Janeiro de 2018.
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