Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 306/2017  -  Processo: 7655-03 2017

REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI

Extingue uma gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1 e dá outras providências.

Projeto nº 306/2017, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2017-2018.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica extinta uma gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, criada pela Resolução nº 983, de 25 de março de 1992, alterada pela Resolução nº 1.018, de 11 de janeiro de 1994.

Art. 2º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-I, integrante do Quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo com mais uma gratificação legislativa, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional técnico superior da Câmara Municipal de Juiz de Fora, lotado na Divisão de Tecnologia da Informação, para exercer a função de assessoramento relativa às atividades de competência do Serviço de Suporte e Manutenção, estabelecidas no inciso II do parágrafo único do art. 33, da Lei n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de janeiro de 2018.

 

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

2º Vice-Presidente

 

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário



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