CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 297/2017 - Processo: 6989-03 2013 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 297/2017, de autoria do Nobre Edil Vereador Hitler Vagner Candido de Oliveira, que "Dispõe sobre a comunicação do termino da licença para utilização da vaga destinada aos portadores de necessidades especiais no município de Juiz de Fora". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I: "Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. Gr Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através dos pareceres n° 355/2017 — fls. 53, 54 e 55, n° 02/2018 — fls. 57 á 60, a proposição em comento apresenta vício de iniciativa. E, após análise do referido PL consoante com o parecer da D. Diretoria Jurídica, considero-o ilegal e inconstitucional, razão pela qual opino pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2018. |