Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 297/2017  -  Processo: 6989-03 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n° 297/2017, de autoria do Nobre Edil Vereador Hitler Vagner Candido de Oliveira, que "Dispõe sobre a comunicação do termino da licença para utilização da vaga destinada aos portadores de necessidades especiais no município de Juiz de Fora".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. Gr

Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através dos pareceres n° 355/2017 — fls. 53, 54 e 55, n° 02/2018 — fls. 57 á 60, a proposição em comento apresenta vício de iniciativa.

E, após análise do referido PL consoante com o parecer da D. Diretoria Jurídica, considero-o ilegal e inconstitucional, razão pela qual opino pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]