Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 18/2017  -  Processo: 2275-03 1998

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n°18/2017, de autoria dos Nobres Vereadores Luiz Otavio Fernandes Coelho — Pardal e Cido Reis que "Altera a Lei n°11.987, de 05 de março de 2010".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)".

E, após análise do referido PLC consoante com o parecer da D. Diretoria Jurídica, considero este, legal e constitucional, razão pela qual deve seguir seus trâmites até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 11 de janeiro de 2018.



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