Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 4/2018  -  Processo: 8114-00 2018

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre o atendimento aos alunos portadores do transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), na rede municipal de ensino e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O Atendimento Educacional Especializado - AEE para os alunos portadores do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), na rede municipal de ensino, atendendo aos seguintes requisitos:

I - flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados;

II - processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos, sempre em consonância com o projeto pedagógico da escola e respeitada a frequência obrigatória.

Art. 2º Para os fins desta Lei serão considerados alunos portadores do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)aqueles que, no início do ano letivo,apresentarem laudo médico que ateste a sua condição de aluno com necessidade educacional especial, em decorrência do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Art. 3º Fica assegurado aos alunos portadores do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) métodos, técnicas, recursos educativos e organização especifica, para atender as suas necessidades pedagógicas no ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado.

Art. 4º O direito ao apoio pedagógico especializado nas classes comuns aos alunos portadores do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) constará obrigatoriamente do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico da Escola.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 08 de janeiro de 2018.

ADRIANO MIRANDA

Vereador - PHS



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