Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 18/2017  -  Processo: 2275-03 1998

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 018/2017, de autoria dos Nobres Vereadores Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal e Cido Reis , que "Altera a Lei n° 11.987, de 05 de março de 2010".

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 72, in verbis:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a)  opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b)  preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)".

E, conforme o artigo 86, inciso III do dito Regimento — "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Portanto, solicito o parecer da R. Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 26 de dezembro de 2017.

Zé Márcio Vereador - PV



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