Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 11/2017  -  Processo: 8059-00 2017

OF. S/Nº

A Em 13/12/2017

Assistente Técnico Legislativo — Advogada Sra. Bethânia Reis do Amaral

Processo n°: 8059/2017

Projeto de Resolução: 11/2017

Prezada Dra.,

Considerando a análise jurídica consubstanciada no Parecer de n° 343/2017, sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei acima numerado, de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro.

Considerando que é o objetivo desta Diretoria Jurídica a preferível e mais sensata análise das proposituras legislativas a esta encaminhados, de forma a estabelecer a aconselhável e respeitável orientação e consultoria aos Vereadores desta Casa Legislativa.

Redistribuo o presente Processo Legislativo para a V.Sa., solicitando reanálise e parecer sobre a legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA 

DIRETOR JURÍDICO



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]