Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 306/2017  -  Processo: 7655-03 2017

PROJETO DE LEI

Extingue uma gratificação legislativa - estabelecida pelo símbolo FGL-1 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica extinta uma gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, criada pela Resolução nº 983, de 25 de março de 1992, alterada pela Resolução nº 1.018, de 11 de janeiro de 1994.

Art. 2° A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-I, integrante do Quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo com mais uma gratificação legislativa, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional técnico superior da Câmara Municipal de Juiz de Fora, lotado na Divisão de Tecnologia da Informação, para exercer a função de assessoramento relativa às atividades de competência do Serviço de Suporte e

Manutenção, estabelecidas no inciso II do parágrafo único do art. 33, da Lei n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000.

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima,14 de dezembro de 2017.

Rodrigo Mattos

Presidente

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

José Márcio Lopes Guedes

2º Vice Presidente

Sheila A. P. de Mello Oliveira

1º Secretário

Luiz Otávio Fernandes Coelho

2º Secretário

 

 



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