CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 18/2017 - Processo: 2275-03 1998 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Altera a Lei n° 11.987, de 05 de março de 2010.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° A Lei n° 11.987, de 05 de março de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A:
"Art. 20-A: Só serão concedidas licenças para instalação de feiras itinerantes que tenham como expositores pessoas física ou jurídica estabelecidas e fixadas no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo Único. A comprovação desse requisito será feita no ato de requerimento de licença para a concessão do respectivo alvará da feira, previsto no artigo 4° desta lei".
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2017.
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal Vereador - PTC Cido Reis Vereador - PSB |