CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 288/2017 - Processo: 8060-00 2017 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 288/2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que tem por objetivo dispor sobre o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento na Câmara Municipal de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/006.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls, 002/009.
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 008/008 verso), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição, pelas razões lá expendidas.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 13 de Dezembro de 2017.
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