Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 297/2017  -  Processo: 6989-03 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 297/2017, de autoria do Nobre Vereador Vagner de Oliveira que "Dispõe sobre a comunicação do término da licença para utilização da vaga destinada aos portadores de necessidades especiais no município de Juiz de Fora".

De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I — da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a)    opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b)    preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

d)    solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. (...)".

Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 18 de dezembro de 2017.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal Vereador - PTC



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