Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 297/2017  -  Processo: 6989-03 2013

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a comunicação do término da licença para utilização da vaga destinada aos portadores de necessidades especiais no município de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora APROVA:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora incumbida de comunicar a todos os cadastrados na SETTRA - Secretaria de Transporte e Trânsito, para a utilização da vaga destinada aos portadores de necessidades especiais, sobre o término da licença.

Art. 2º A comunicação deverá ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da licença expirar.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber esta Lei, no tocante à forma de comunicação mencionada no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de dezembro de 2017.

HITLER VAGNER CÂNDIDO DE OLIVEIRA 

Vereador - PSC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]