CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 287/2017 - Processo: 2819-00 1999 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n.º 287/2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que tem por objetivo dispor sobre a concessão de diárias de viagem aos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 018/02.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência especifica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/024.
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 023/023 verso), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 08 de Dezembro de 2017.
MARLON SIQUEIRA VEREADOR - PMDB |