CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 288/2017 - Processo: 8060-00 2017 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n.° 288/2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que tem por objetivo dispor sobre o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento na Câmara Municipal de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/006.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental dasproposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/007.
Considerando que qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura , fazendo-o juntar aos autos (art. 86, inciso III do Regimento Interno).
Destarte, a teor do referido preceptivo regimental, solicito o encaminhamento do processo n.° 8060/147 — 1° volume, à d. Diretoria Jurídica da Câmara Municipal para manifestação através de parecer, de modo verificar os aspectos constitucionais, legais e regimentais da presente proposição, com sua respectiva juntada.
Palácio Barbosa Lima, 30 de Novembro de 2017.
MARLON SIQUEIRA VEREADOR - PMDB
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