CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 287/2017 - Processo: 2819-00 1999 |
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JUSTIFICATIVA | |
Estamos submetendo à apreciação do Plenário a proposição que "Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências".
A concessão de diárias está de acordo com a Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995.
Os disciplinamentos contidos na proposição inclusa estão semelhantes aos moldes das regras atuais, sem nenhum aumento ou reajuste de valor, de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro já existente.
Mantemos o procedimento de diárias e a efetiva prestação de contas simplificada das despesas realizadas, de acordo com os princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da razoabilidade, com a efetiva divulgação no Portal de transparência - Câmara Portas Abertas, constante no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em atendimento a Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais - 22ºPromotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora.
Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima,28 de novembro de 2017.
Rodrigo Mattos Presidente
Antônio Santos de Aguiar 1º Vice-Presidente
José Márcio Lopes Guedes 2º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira 1ª Secretária
Luiz Otávio Fernandes Coelho 2º Secretário
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