CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 288/2017 - Processo: 8060-00 2017 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
Estamos submetendo à apreciação do Plenário a proposição que "Dispõe sobre o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento na Câmara Municipal de Juiz de Fora."
O pagamento de despesa pelo regime de adiantamento na Câmara Municipal de Juiz de Fora obedecerá ao disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e com disciplinamento em lei formal de iniciativa da Câmara Municipal, nos moldes das regras atuais, sem nenhum aumento ou reajuste, de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro já existente.
Mantemos o regime de adiantamento e a efetiva prestação de contas das despesas realizadas, de acordo com os princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da razoabilidade, com a efetiva divulgação no Portal de transparência — Câmara Portas Abertas, constante no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em atendimento a Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais - 22° Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora.
Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima, 28 de Novembro de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente
Antônio Santos de Aguiar 1º Vice-Presidente
José Márcio Lopes Guedes 2º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira 1ª Secretária
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal 2º Secretário
|