Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 288/2017  -  Processo: 8060-00 2017

JUSTIFICATIVA

Estamos submetendo à apreciação do Plenário a proposição que "Dispõe sobre o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento na Câmara Municipal de Juiz de Fora."

O pagamento de despesa pelo regime de adiantamento na Câmara Municipal de Juiz de Fora obedecerá ao disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e com disciplinamento em lei formal de iniciativa da Câmara Municipal, nos moldes das regras atuais, sem nenhum aumento ou reajuste, de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro já existente.

Mantemos o regime de adiantamento e a efetiva prestação de contas das despesas realizadas, de acordo com os princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da razoabilidade, com a efetiva divulgação no Portal de transparência — Câmara Portas Abertas, constante no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em atendimento a Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais - 22° Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, 28 de Novembro de 2017.

 

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

 

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

 

José Márcio Lopes Guedes

2º Vice-Presidente

 

Sheila A. P. de Mello Oliveira

1ª Secretária

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

2º Secretário

 



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