CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 279/2017 - Processo: 8054-00 2017 |
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PROJETO DE LEI | |
Proíbe a utilização dos mananciais do município para os fins incompatíveis com a sua destinação.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.° Para preservação permanente dos mananciais do município ficam expressamente vedadas as seguintes atividades naquele reservatório:
I - pesca em geral, em qualquer de suas formas.
ll- uso de barcos, canoas, lanchas e congêneres, para fins de pesca ou prática esportiva, ressalvado o direito adquirido dos atuais proprietários e clubes, desde que respeitados os critérios técnicos anti-poluentes.
lll natação, exceto em eventos esportivos, realizados por empresas credenciadas, que garantam a integridade físicas dos atletas participantes.
Art. 2.° Ficam proibidas novas construções na área de segurança dos mananciais, para a preservação da qualidade da água fornecida ao Município.
§1ºAs edificações já existentes deverão rever seus sistemas de esgoto, em prazo a ser estabelecido.
§ 2.° A área de segurança referida no artigo, bem como os sistemas de esgoto, deverão ser definidos e fiscalizados pelos órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 3.° Fica a critério do Poder Executivo a regulamentação da presente lei para a criação de um cadastro dos usuários permanentes para cada manancial, além das formas de penalidades a serem aplicadas aos infratores, bem como as formas de fiscalização no âmbito das atribuições municipais.
Art. 4° Revoga-se a lei municipal 7255, de 16 de dezembro de 1987.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2017.
RODRIGO MATTOS VEREADOR
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